ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

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Justiça determina reintegração de professora exonerada em Vila Velha

A professora concursada da rede municipal de ensino de Vila Velha, Luciana Medeiros dos Santos, obteve uma vitória judicial contra a exoneração que sofreu no dia 1º de outubro de 2025. A decisão, proferida neste mês de novembro, obriga a gestão do prefeito Arnaldinho Borgo a reintegrá-la ao cargo no prazo de cinco dias e a pagar os valores retroativos correspondentes ao período em que esteve afastada.

O que decidiu a Justiça

  • O juiz Boanerges Eler Lopes, do 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, deferiu o pedido de tutela de urgência, suspendendo imediatamente os efeitos da demissão da professora, publicada no diário oficial municipal em 2 de outubro.  
  • A decisão determina que Luciana seja reintegrada ao cargo “nas mesmas condições funcionais e remuneratórias anteriores à demissão”.  
  • Além disso, foi determinada a suspensão do processo administrativo disciplinar (PAD n.º 58.838/2023) instaurado contra ela, até o julgamento definitivo da ação judicial.  
  • A prefeitura tem cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.  
  • A gestora municipal (ou seja, o município) também deverá pagar todos os valores não quitados desde a exoneração até a data de retorno da professora, acrescidos de juros e correção monetária.

Contexto e antecedentes

  • A exoneração da professora Luciana decorreu de um processo administrativo que alegava “faltas sem justificativa”, o que levou à demissão.  
  • Antes da demissão, conforme a matéria, Luciana havia denunciado situações de assédio moral e dificuldades de locomoção, inclusive a não-aceitação de seu retorno à sua escola de origem, a UME F Raymunda de Mendonça.  
  • A exoneração gerou mobilização do CODEVV, que lançou campanha de arrecadação em apoio à professora e emitiu nota oficial de repúdio à demissão.  

Implicações para a gestão municipal

A decisão judicial expõe alguns aspectos sensíveis da administração na área da educação municipal em Vila Velha:

  • A necessidade de que os processos administrativos disciplinares (PADs) sejam conduzidos com total observância das garantias do servidor público, de modo a evitar medidas que possam ser revertidas judicialmente.
  • A observação de que decisões de exoneração — especialmente no âmbito da educação — podem gerar repercussões que vão além do aspecto individual, incluindo mobilização de categorias, entidades sindicais ou coletivos de professores.
  • A imposição de multa diária para o descumprimento da ordem judicial aumenta a pressão institucional sobre a prefeitura para agir rapidamente.
  • O pagamento de valores retroativos e a reintegração reforçam que a administração pública não está livre de obrigações que podem gerar impacto financeiro e imagem negativa.

O que vem a seguir

  • A prefeitura de Vila Velha deverá providenciar a reintegração de Luciana Medeiros dos Santos no prazo de cinco dias, conforme a sentença, e comprovar esse cumprimento ao judiciário.
  • O PAD que motivou a exoneração ficará suspenso até o julgamento final da ação — o que significa que o mérito (se a professora realmente estava em falta ou não) será avaliado posteriormente.
  • A docente poderá retornar às suas atividades, com garantia de remuneração desde a exoneração até o retorno, com os acréscimos legais.
  • Essa decisão pode servir de precedente para outros servidores exonerados em condições semelhantes ou para suscitar um debate mais amplo sobre processos internos de gestão de pessoas no município.

Conclusão

A reintegração de Luciana Santos destaca a importância de equilíbrio entre o poder de administração pública no gerenciamento de recursos humanos e o respeito aos direitos dos servidores concursados. A atuação do judiciário, ao impor prazos curtos e multas diárias, demonstra que os gestores municipais devem tratar com atenção os casos de exoneração, sobretudo quando há alegações de irregularidade ou de violação de direitos. A administração municipal agora terá de agir rapidamente para cumprir a decisão, ao mesmo tempo em que poderá rever seus procedimentos internos para evitar novos litígios.

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