ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

quinta-feira, 3 de julho de 2025

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Serra aumenta multa máxima a distribuidoras de bebidas para r$ 80 mil

Regras endurecidas impõem maiores restrições e penalidades, limitando horários e locais de operação das distribuidoras na Serra.

O prefeito Weverson Meireles implementou alterações significativas na legislação municipal que regula o funcionamento das distribuidoras de bebidas na cidade da Serra. Com a aprovação da Câmara, as novas regras visam ampliar as restrições e penalidades para esses estabelecimentos, especialmente aqueles que operam de maneira semelhante a bares.

Aumento das Multas e Alterações nas Regras

De acordo com a legislação aprovada recentemente, as distribuidoras de bebidas que infringirem as normas poderão ser multadas em até R$ 80 mil. A revisão das regras anteriores, promulgadas por Sergio Vidigal, proíbe o consumo e venda de bebidas para consumo imediato, proíbe instalações como banheiros, e restringe atividades como produção de alimentos.

Aplicação de Penalidades

As mudanças incluem um prazo reduzido de 24 horas para que os estabelecimentos se ajustem às normas após uma advertência, sob pena de multa de R$ 30 mil. Em caso de reincidência, a multa é dobrada, e na terceira infração, pode ocorrer o fechamento administrativo por até seis meses com uma multa máxima de R$ 80 mil.

Reabertura e Requisitos de Funcionamento

Os estabelecimentos que cumprirem as penalidades poderão ser autorizados a reabrir, mas somente se estiverem em conformidade com as normas municipais vigentes. Além disso, foi definida uma limitação do horário de operação, que deverá ocorrer entre 7h e 23h, e foram impostas restrições à concessão de licenças para novas distribuidoras perto de locais como escolas.

O prefeito Weverson declarou que tais medidas trarão benefícios significativos à urbanização e à ordem pública da cidade.

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