ACONTECENDO NO ESPÍRITO SANTO

segunda-feira, 14 de julho de 2025

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Senado aprova projeto que classifica homicídio em escolas como crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando o homicídio praticado nesse contexto um crime hediondo. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alterações no Código Penal

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Segundo a proposta, o crime de homicídio qualificado, punível com reclusão de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando cometido nas dependências da instituição de ensino, caso a vítima seja uma pessoa com deficiência ou com condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços se o autor for ascendentes, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador, professor ou funcionário da instituição de ensino, ou qualquer outro que tenha autoridade sobre a vítima.

Crimes hediondos na escola

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados nas dependências das instituições de ensino.

Aumento da violência escolar

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que pesquisas revelaram um aumento substancial nos episódios de violência escolar ao longo de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos, enquanto em 2023 esse número subiu para 13.117, sendo metade das ocorrências relacionadas à violência física. A única queda nos números ocorreu em 2020 e 2021, durante o lockdown por conta da pandemia de covid-19.

“Embora o fortalecimento da resposta penal às situações de violência nas instituições de ensino não elimine o problema, é um fator dissuasório importante, que, aliado a outras medidas, pode ajudar a enfrentar essa questão alarmante”, declarou o senador.

Proteção de autoridades

O texto também considera hediondos os mesmos crimes quando cometidos contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, militares, corpos de bombeiros e contra membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, bem como oficiais de Justiça, no exercício de suas funções ou em decorrência delas, ou contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau.

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