O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que revoga uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em 2024, que estabelecia orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nos casos de aborto previsto em lei.
A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual dos votos dos parlamentares, e foi realizada em sessão semipresencial. Com a aprovação pelos senadores, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto havia sido aprovado mais cedo pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria já havia recebido aval da Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.
A resolução do Conanda definia diretrizes para garantir o acesso ao aborto legal em situações previstas na legislação brasileira, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia fetal. Entre os pontos previstos estavam a integração entre órgãos de saúde, assistência social, sistema de Justiça e segurança pública, além de medidas voltadas à proteção das vítimas.
Os defensores da revogação argumentam que o Conanda teria ultrapassado suas atribuições ao regulamentar temas que, segundo eles, deveriam ser tratados por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. Para a relatora, alguns dispositivos da resolução interferiam em competências do Legislativo e em questões relacionadas à participação dos responsáveis legais nas decisões envolvendo menores de idade.
Por outro lado, entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente afirmam que a norma buscava assegurar atendimento humanizado e sem barreiras indevidas às vítimas de violência sexual, especialmente em situações envolvendo agressores do próprio núcleo familiar.
Durante a tramitação, o governo federal já havia manifestado ressalvas ao conteúdo da resolução, alegando que determinados aspectos poderiam exigir previsão legal específica.
Com a derrubada da norma, permanece em vigor a legislação brasileira que autoriza o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. No entanto, as diretrizes específicas estabelecidas pelo Conanda deixam de produzir efeitos.
