Sentença foi divulgada no 13 de maio e reconhece impacto coletivo de ofensas raciais contra estudante negra
A Justiça do Espírito Santo condenou uma professora universitária pelo crime de racismo após declarações discriminatórias contra uma aluna negra durante uma aula em uma instituição de ensino de Vitória.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13), data marcada por debates sobre racismo estrutural e a chamada “abolição inacabada” no Brasil.
Segundo o processo, a docente teria feito comentários ofensivos associados a estereótipos raciais históricos ligados à população negra. O Judiciário entendeu que as falas ultrapassaram uma ofensa individual e atingiram toda a coletividade negra.
Sentença aplica perspectiva racial
A condenação utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento criado para orientar decisões judiciais em casos envolvendo discriminação racial.
Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES, Ananda Ferreira Landes, a decisão possui forte simbolismo por ter sido publicada justamente em 13 de maio.
“O Brasil aboliu formalmente a escravidão, mas nunca eliminou as estruturas de exclusão racial. Essa decisão reforça que a população negra exige respeito, dignidade e efetividade de direitos”, afirmou.
Racismo estrutural no ambiente acadêmico
Especialistas apontam que o caso ganha ainda mais gravidade por ter ocorrido dentro de uma sala de aula, ambiente que deveria garantir acolhimento e respeito à diversidade.
Segundo Ananda, muitas vítimas de racismo em instituições de ensino acabam silenciando por medo de perseguição acadêmica ou isolamento social.
Ela defende que universidades criem:
- canais seguros de denúncia;
- políticas de prevenção;
- capacitação permanente;
- respostas administrativas rápidas.
Justiça reforça combate à impunidade
Outro ponto destacado na decisão foi o reconhecimento de que o racismo pode ocorrer mesmo sem uma “intenção explícita” declarada pelo agressor.
O entendimento segue a linha do conceito de racismo estrutural, que reconhece práticas discriminatórias reproduzidas historicamente na sociedade.
A sentença também reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando a prática imprescritível e inafiançável.
Denúncia é fundamental
Entidades de defesa dos direitos humanos destacam que a denúncia é essencial para combater a impunidade e fortalecer precedentes jurídicos contra o racismo.
Casos de discriminação racial podem ser denunciados:
- pelo Disque 100;
- em delegacias;
- na Polícia Civil;
- ou em órgãos de defesa dos direitos humanos.
